Não pagam IPVA no Espírito Santo, entre outros, veículos com mais de 15 anos de fabricação (de forma automática), táxis, ambulâncias e veículos de pessoas com deficiência que cumpram os requisitos da lei.
No caso das pessoas com deficiência, é preciso pedir o reconhecimento à Sefaz, com laudo de médico do SUS. O tema faz parte do guia completo do IPVA no Espírito Santo.
Última revisão: 2 de novembro de 2026.
Isenção automática: veículos com mais de 15 anos
Veículos terrestres com mais de 15 anos de fabricação são isentos (art. 6º da Lei 6.999/2001). Em 2026, são os fabricados em 2010 e anos anteriores.
Seguindo a mesma lógica, em 2027 seriam os de 2011 e anteriores, mas isso depende do decreto do novo ano.
Quem tem isenção no ES (art. 6º)
- táxis e ambulâncias;
- ônibus de linhas urbanas e rodoviárias e veículos de transporte regular adaptados com elevador para cadeirantes;
- máquinas agrícolas e de terraplanagem que não circulam em via pública;
- embarcações pesqueiras ou de transporte de passageiros;
- veículos de entidades sem fins lucrativos que transportam pessoas com deficiência;
- representações diplomáticas e turistas estrangeiros, com reciprocidade;
- pessoas com deficiência, nas condições abaixo.
Isenção para pessoa com deficiência
Têm direito a pessoa com deficiência física, auditiva (inclusive a unilateral total), visual (inclusive a visão monocular), mental severa ou profunda, e autistas, ou seus responsáveis legais. A lei estabelece:
- Limite de valor: o texto da Lei 6.999/2001 publicado pela Sefaz limita o benefício a veículo com valor venal de até R$ 70.000. Esse é o limite do IPVA; a isenção de ICMS na compra do carro tem regra própria. Confirme o valor atual com a Sefaz antes de comprar.
- Um veículo por beneficiário, exceto em caso de perda total por furto, roubo ou sinistro.
- Reconhecimento prévio pela Sefaz, com requerimento e laudo pericial de médico do SUS que especifique o tipo de deficiência.
O pedido pode ser feito pela internet, no sistema E-Docs, sem ir a uma agência da Receita Estadual. A página de Isenção de IPVA da Sefaz tem os modelos de laudo para autismo, deficiência mental severa ou profunda e síndrome de Down, além da declaração de serviço médico privado integrante do SUS.
Quando não há incidência do imposto
Também não pagam IPVA veículos de órgãos públicos, templos, partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos que cumpram os requisitos da lei.
Perda total por furto ou roubo
Em perda total do veículo por furto, roubo ou sinistro, o IPVA deixa de ser devido e, se já foi pago, há devolução proporcional aos meses restantes do ano (art. 7º).
Perguntas frequentes
Carro de 2010 paga IPVA em 2026?
Não. Veículos com mais de 15 anos de fabricação são isentos, e em 2026 isso inclui os de 2010 e anteriores.
A isenção de carro antigo precisa de pedido?
Não, ela é automática.
PcD precisa renovar a isenção todo ano?
Os textos oficiais que lemos não tratam de renovação anual. Consulte a Sefaz sobre a validade do reconhecimento no seu caso.
Quem tem direito à isenção na compra do carro?
A isenção de ICMS na compra segue regras diferentes da isenção de IPVA. Consulte a Sefaz.
Fontes
- Lei estadual nº 6.999/2001, texto atualizado, Sefaz-ES (arts. 5º, 6º e 7º).
- Isenção de IPVA, Sefaz-ES.
- Isenção de IPVA é estendida a pessoas com deficiência auditiva unilateral total, Governo do ES (09/07/2024).
Leia também: guia completo do IPVA no Espírito Santo; calendário do IPVA; como calcular o IPVA; como consultar e pagar o IPVA.



