O IPVA do Espírito Santo é o valor do veículo na tabela da Sefaz multiplicado pela alíquota: 2% para carros, camionetas e utilitários e 1% para motos, caminhões e ônibus.
Quem paga em cota única no primeiro vencimento tem desconto (15% em 2026). O contexto completo está no guia completo do IPVA no Espírito Santo.
Última revisão: 2 de novembro de 2026.
A fórmula do IPVA
IPVA = valor de referência do veículo × alíquota. Para veículos usados, o valor é o valor médio de mercado da tabela que a Sefaz publica em dezembro, com base em marca, modelo e ano de fabricação. O estado de conservação não entra na conta (art. 11 da Lei 6.999/2001).
Alíquotas do IPVA no ES
| Tipo de veículo | Alíquota |
|---|---|
| Carros de passeio, camionetas de uso misto e utilitários, embarcações e aeronaves | 2% |
| Motos e ciclomotores | 1% |
| Caminhões (3.500 kg ou mais), ônibus e veículos de carga | 1% |
| Veículos de empresas de locação (no período de locação) | 1% |
Como achar o valor do seu veículo
- Acesse o site da Sefaz-ES e abra IPVA > Base de Cálculo.
- Abra o item do ano do imposto, por exemplo “Base de Cálculo 2026”.
- Escolha a tabela da categoria: automóveis (A), camionetas e utilitários (B), caminhões (C), ônibus e micro-ônibus (D), motocicletas e ciclomotores (E) ou motorhomes (F).
- Abra o PDF, use Ctrl+F e procure marca, modelo e ano de fabricação.
- Anote o valor de referência.
- Multiplique pela alíquota e confira o valor definitivo na guia (DUA).
A Sefaz também publica o Extrato de Revisão da Base de Cálculo, com ajustes a valores divulgados. A tabela do ano seguinte costuma sair em dezembro.
Exemplos de cálculo
| Veículo | Valor da tabela | Alíquota | IPVA | Cota única com 15% | 6 parcelas |
|---|---|---|---|---|---|
| Carro de passeio | R$ 50.000 | 2% | R$ 1.000,00 | R$ 850,00 | 6 x R$ 166,67 |
| Moto | R$ 15.000 | 1% | R$ 150,00 | R$ 127,50 | 6 x R$ 25,00 |
| Caminhão | R$ 200.000 | 1% | R$ 2.000,00 | R$ 1.700,00 | 6 x R$ 333,33 |
Os valores são exemplos de conta, não de modelos reais. O desconto de 15% foi o de 2026 e é definido no decreto de cada ano; a lei permite até 20%.
Veículo novo: o primeiro ano é proporcional
No primeiro ano, o imposto é proporcional: 1/12 por mês ou fração, a partir do mês da aquisição (art. 11, §3º da lei). Exemplo: um carro de R$ 40.000 (IPVA anual de R$ 800) comprado em agosto paga 5/12, de agosto a dezembro, ou R$ 333,33.
Perguntas frequentes
O IPVA usa a Tabela Fipe?
No ES, a base é a tabela de valores da própria Sefaz, que é publicada em dezembro para o ano seguinte. Ela pode ser parecida com a Fipe, mas é a da Sefaz que vale.
Meu carro desvalorizou. O IPVA cai?
Sim, se o valor da tabela do ano for menor que o do ano anterior. O valor muda a cada ano.
Posso contestar o valor?
O valor definitivo é o que aparece na guia. Em caso de erro no modelo ou ano, procure a Sefaz.
Fontes
- Lei estadual nº 6.999/2001, texto atualizado, Sefaz-ES (arts. 11, 12 e 13).
- Base de Cálculo do IPVA, Sefaz-ES.
Leia também: guia completo do IPVA no Espírito Santo; calendário do IPVA; isenção de IPVA; IPVA atrasado.



